Marcelo Luiz Salame, Advogado

Marcelo Luiz Salame

Marabá (PA)
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Sobre mim

Sou um advogado, Sócio do Escritório ASPREV - ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA, com mais de 18 anos de experiência na área PREVIDENCIÁRIA

Principais áreas de atuação

Direito Previdenciário, 71%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Direito Tributário, 14%

É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...

Direito Eleitoral, 14%

É o ramo do Direito destinado a estudar os sistemas eleitorais e sua legislação. No Brasil, é ram...

Comentários

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Marcelo Luiz Salame, Advogado
Marcelo Luiz Salame
Comentário · há 11 anos
Concordo com o Dr. LUIZ FLAVIO GOMES, estamos em uma nação onde o Judiciário parece ser o esgoto de todas as situações do cotidiano, ficando congestionado sem poder apresentar à sociedade o resultado de sua maior função que é a de Poder Moderador, explico: O Judiciário não executa atos de governo, tal como o Executivo e Legislativo, sua principal função é dar vazão lógica ao ordenamento jurídico vigente no país, resolvendo litígios que tem como fundo a determinação legal. O Brasil é hoje o país que tem seguramente o maior ordenamento jurídico do mundo, porém, pouco eficaz! Nações da Europa, como a INGLATERRA e, o próprio ESTADOS UNIDOS, por meio do aperfeiçoamento de sues institutos jurídicos criaram mecanismos mais práticos e inteligentes para a solução de querelas jurídicas, o que a meu ver não existe no Brasil. Aliás, aqui, cabe ao Judiciário até mesmo decidir sobre assuntos interna corporis. Como por exemplo, o caso da expulsão de parlamentares condenados na ação do Mensalão, em que verificou-se uma queda de braços entre o Congresso e o STF, este ordenou a perda de mandato dos parlamentares, enquanto aquele se recusava a cumprir a ordem judicial,pois entendia que era assunto, seu. Ora!, num país sério, não haveria nem necessidade de o judiciário ter que determinar a perda de mandato de uma parlamentar condenado por crime contra a administração pública, pois a constituição determina em seu artigo 37 o zelo pelo princípio da MORALIDADE! Isso seria questão de bom senso. Enfim, o Brasil ainda precisa evoluir bastante em termos de seus institutos para que possa ter a habilidade de pacificar conflitos jurídicos pela via da conciliação, sem a presença do litígio e consequentemente contribuindo com a inércia do JUDICIÁRIO.
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